Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

O direito brasileiro ainda admite separação judicial?

STJ está discutindo o tema

há 7 anos

O direito brasileiro ainda admite separao judicial

Após a Emenda Constitucional 66, muitos doutrinadores e juízes defendem que a separação judicial não mais existe no direito brasileiro, eis que a figura do "divórcio direto" a revogou.


No entanto, após a vigência durante anos da Emenda Constitucional 66, verifica-se que nenhum artigo do Código Civil que trata de separação judicial foi revogado expressamente.


Nesta toada, alguns doutrinadores defendem que a Emenda Constitucional 66 revogou os artigos do Código Civil que tratam de separação judicial, eis que trouxe a figura do "divórcio direto". Outros, porém, entendem que mesmo após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, como não houve expressa revogação dos artigos do Código Civil que tratam de separação judicial, a separação judicial ainda existe.


Nesse contexto, segundo notícia veiculada na imprensa oficial do STJ, a Ministra Isabel Gallotti se posicionou quanto a questão levada ao Superior Tribunal de Justiça (recurso em segredo de justiça): "Entender que tal alteração suprimiu a existência da separação extrajudicial ou judicial levaria à interpretação de que qualquer assunto que não fosse mais tratado no texto constitucional por desconstitucionalização estaria extinto, a exemplo também do que ocorreu com a separação de fato, cuja existência não é objeto de dúvida". (retirado de http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quarta-Tu... - publicação de 22/02/2017 às 09:01).


O Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive, já editou em 05/04/2012 a Súmula de nº 39 que traz: "a emenda constitucional nº 66/2010, que deu nova redação ao § 6.º do artigo 226 da Constituição Federal, não baniu do ordenamento jurídico o instituto da separação judicial, dispensados, porém, os requisitos de um ano de separação de fato (quando litigioso o pedido) ou de um ano de casamento (quando consensual)". (Incidente de Prevenção ou Composição de Divergência em Apelação Cível nº 70045892452, julgado em 05.04.2012. Sessão do 4º Grupo Cível. Disponibilização DJ nº 4820, de 27.04.2012, Capital, 2º Grau, p. 210).


Neste ínterim, ganha extrema importância o julgado no Superior Tribunal de Justiça, eis que uma posição da Corte Superior é relevante para pacificar a questão, eis que muitos juristas ainda entendem que a separação judicial não mais existe, diante da vigência da emenda Constitucional 66.

  • Publicações101
  • Seguidores238
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações825
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-direito-brasileiro-ainda-admite-separacao-judicial/433380642

Informações relacionadas

Claudia Correia Advocacia, Advogado
Artigosano passado

O que é um divórcio judicial?

Karine Dias, Advogado
Artigoshá 5 anos

O instituto da Guarda no Código Civil e no ECA

Ylena Luna, Administrador
Artigoshá 9 anos

Divórcio x Separação Judicial

David Lopes, Advogado
Artigoshá 3 anos

Divórcio Judicial

Barros e Haas Advogados, Advogado
Artigoshá 3 anos

O instituto da guarda no ordenamento jurídico brasileiro

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)