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19 de Abril de 2024

Da (i)legalidade da cobrança de tarifa mínima de água

Comprou imóvel novo? Não está ocupando o imóvel? Mesmo assim estão lhe cobrando a tarifa mínima?

há 7 anos

Da ilegalidade da cobrana de taxa mnima de gua

Poucas pessoas sabem, e, menos ainda questionam a legalidade da cobrança de tarifa mínima de água em imóvel desocupado. Quando afinal a cobrança é abusiva ou não?

No Estado do Rio de Janeiro a jurisprudência caminha no sentido de abusividade. Nestes termos, entre tantos outros recursos julgados pelo Tribunal de Justiça daquele Estado:

"Apelação cível. Ação declaratória c. C. Repetição de indébito. Cedae. Cobrança progressiva da tarifa de água. Relação de consumo. Ilegalidade prática abusiva. A cobrança da tarifa de água pelo sistema progressivo não encontra amparo na legislação vigente, posto que o Decreto n. 82.587/1978 que regulamentou a Lei n. 6.258/1978 e previa o sistema progressivo, foi revogado pelo Decreto sem numero de 5.9.1991, além de contrariar a norma do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Comprovada a cobrança indevida, impõe-se a restituição de valores pagos, mas não em dobro. Desprovimentos dos recursos." (Apelação nº 0048827-35.2003.8.19.0001; REL.: DES. ODETE KNAACK DE SOUZA; OITAVA CÂMARA CIVEL; Data do Acórdão: 11/07/2005).

Porém, neste caso a cobrança é legal!

Conforme Súmula nº 407 do STJ: "É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo".

Mas, normalmente, o cliente vem com fotos do hidrômetro que comprovam que o consumo é menor da tarifa mínima cobrada, a qual entende "ser absurda".

No entanto, a Lei Federal nº 11.445 estabelece no inciso IV do artigo 30 que:

"Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:"[...]

"IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;"

.

Em complemento o artigo 11, § 2º do Decreto nº 82.587/78 estipula:

"Art. 11 - As tarifas deverão ser diferenciadas segundo as categorias de usuários e faixas de consumo, assegurando-se o subsídio dos usuários de maior para os de menor poder aquisitivo, assim como dos grandes para os pequenos consumidores".

[...] "§ 2º - A conta mínima de água resultará do produto da tarifa mínima pelo consumo mínimo, que será de pelo menos 10 m³ mensais, por economia da categoria residencial."

Portanto, não há ilegalidade na estipulação de tarifa mínima, por mais que não haja consumo (com o relógio instalado e possível a utilização), ou mesmo que o consumo seja inferior a quantia estipula de tarifa mínima.

Neste sentido, inclusive: AgRg no REsp 815.373-RJ; AgRg no REsp 873.647-RJ; REsp 485.842-RS; REsp 776.951-RJ; REsp 861.661-RJ; REsp 1.113.403-RJ, todos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Porém, qual é o caso em que a cobrança é considerada abusiva?

Em caso de condomínio residencial com um único hidrômetro, a cobrança de tarifa mínima multiplicada não é considerada legal, devendo a cobrança ser realizada pelo consumo real aferido.

Nestes termos, o Recurso Repetitivo Resp nº 1166561 / RJ (2009/0224998-4):

"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO NO CONDOMÍNIO. 1. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. 3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil." (STJ - Resp nº 1166561 / RJ (2009/0224998-4); REL. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO; Primeira Seção; JULGADO: 25/08/2010; DJe: 05/10/2010).

Tal entendimento, provém da teoria de que se for cobrada a tarifa mínima de todos os moradores do condomínio, condomínio esse com um único hidrômetro, se faz presumir que todos estariam consumindo um determinado x, de modo que não pode ser aceita a cobrança de serviço público por estimativa, até porque normalmente esse x estimado é acima do quanto realmente foi consumido.

Na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

"É que o serviço público, por definição, existe para satisfazer necessidades públicas e não para proporcionar ganhos ao Estado. Aliás, esta mesma Lei 8.987, em seu art. , após considerar que toda concessão ou permissão pressupõe serviço adequado, no § 1º dele, esclarece que serviço adequado é o que satisfaz, entre outras condições, a 'modicidade das tarifas', a qual, de resto, é um princípio universal do serviço público. Assim, serviço público desenganadamente não é instrumento de captação de recursos para o Poder Público. Este não é um capitalista a mais no sistema." (Curso de Direito Administrativo, 26ª edição, Editora Malheiros, São Paulo: 2008, p. 712).

Desta forma, conclui-se que a cobrança de tarifa mínima de uma casa ou de uma empresa, mesmo com consumo muito baixo está de acordo com o quanto fixado em lei.

Todavia, nos casos de condomínio com um único hidrômetro, a cobrança da tarifa mínima para todos os condôminos não se mostra lícita, de maneira que neste caso deve ser cobrado o volume real aferido de cada condômino.

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82 Comentários

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A taxa mínima e´um contrasenso, queestimula o desperdício. Poderia no entanto, haver taxa de assinatura, o que seria razoável. Para cada consumo de água deve haver um preço diretamente proporcional. continuar lendo

O desperdício maior é provocado pela própria fornecedora, onde os vazamentos nas ruas dificilmente são corrigidos com eficácia, muitas vezes telefonamos comunicamos os vazamentos e passam-se muitos dias, até meses vazando. Se há um hidrômetro para cada residencia, por que não cobrar pelo consumo registrado? continuar lendo

Bom pra entender um pouco melhor saiba que o minimo cobrado é 10 mil litros, sendo que muitos usuários não consomem isto mas pagam o valor, bom outra coisa como falei muitos e não falei maioria pois o que é realidade é que maioria dos consumidores passa do valor minimo, e como isto basta fazer um calculo simples a média ideal de consumo por pessoa seria de 110 litros por pessoa, uma família com 5 pessoas logo consome em média mais de 30 mil litros, enfim este seria o calculo ideal de consumo mas o consumo no brasil é maior mas não vou entrar no detalhe do porque que a média é de 200 litros/dia logo consumo maior conta maior.
Fato é que coloquei estas explicações primeiro para ficar claro sobre consumo, e por ser Formado em Saneamento tenho conhecimento técnico e cientifico para falar bem o que agora vou dizer. A historia que existe muito desperdício e devemos economizar água e por isto acaba faltando é engodo colocado para as pessoas, primeiro porque o desperdício maior não é do consumidor "casas" e sim da administração pública ai vem inclusive e sim por mais ridículo que pareça mas a companhia de abastecimento, primeiro porque não investe o que deveria com dinheiro que arrecada para melhoria e contenção do desperdício, e este não ocorre somente com vazamentos que não são prontamente concertados ou estancados, mas sim pelo desperdício na criação de novos sistemas de tratamento ampliação do sistema e capacidade produtiva de armazenamento e tratamento, sabia que estiagem seca são causas naturais mas que com bom planejamento estratégico e administrativos podem não trazer prejuízos, vou dar um exemplo pense antigamente no tempo dos bisavós quando o que existia era bicas, riachos etc tinham que coletar água por baldes e fazer estocagem o que eles faziam quando sabiam que verão ou que o rio poderia diminuir o nível naquela época, sim a resposta é lógica estocar, bom a mídia mostrou que SP tinha reservatórios tipo "fundão" etc, engodo pois aquilo não era água tratada e sim in natura, bom é mais complexo explicar toda esta questão do que se imagina da forma que se poderia prevenir e poder evitar mas a culpa não é do consumidor e sim falta de planejamento pois além do tempo que contribui existe a questão social e econômica, cidades crescem e com isto aumento de população logo aumento de consumo e investir no saneamento e no atendimento destes é preciso se apenas visa lucrar e resolver os problemas na medida que aparecem é a política que vemos em muitas cidades e pior outras nem saneamento existe. continuar lendo

Não concordo com a cobrança da tarifa intitulada 'custo mínimo fixo', de 11,57 (hoje) quando há consumo real apurado, exemplo: meu consumo foi de 9 m3, pagarei esse consumo mais custo mínimo fixo de 11,57. A meu ver, isso é bi tributação. Mas, como nesse país, o cidadão é penalizado de todas as formas possíveis e imagináveis, e nós é que temos que arcar com o mau emprego e uso do dinheiro público, só nos resta lamentar. continuar lendo

Passo pela mesma situação, porém em dobro, uma vez que eles cobram taxa de aproximadamente R$15,00 de água + R$15,00 de esgoto, + o consumo (água+esgoto). Mais taxa de coleta, mais taxa de drenagem. No final utilizo 4m3 e minha conta gira em torno de R$50,00 mensais. continuar lendo

O Luiz, desculpe, nos temos que ser mais proativos, envolvermos na políticas, já temos vários mecanismo de participação social é preciso usá-los, para que o governo que elegemos passe a trabalhar para os cidadãos e não para se mesmo e para os grandes capitais.

Não estamos aqui pregando o comunismo ou socialismo mas um estado que faça as coisas para melhorar a vida da população como um todo e não trabalhe para a privilégio de uns poucos em detrimento da maioria.

Para isso é imprescindível a participação popular.

Apenas de forma ilustrativa.

O governo esta promovendo a reforma da previdência sob a alegação que é ela deficitária, porém não apresentou um relatório em que é a mesma deficitária, enquanto auditores afirma ao contrario. Porque não vamos pra rua exigir que o governo demonstre onde é porque há o deficicite?

Já que há um caixa único de arrecadação e o tempo todo os governos fazem "gracinhas" com este dinheiro, como por exemplo o aterro do flamengo, no Rio de Janeiro foi feito com do dinheiro da previdência e até o momento estes valores não foram devolvidos para a previdência, sabia que há isenção previdenciária para os grandes produtores de grão?

Necessário que nos posicionemos seriamente quanto as questões políticas pois sempre elas nos impactam diretamente.

Os grandes empresários almoçam e jantam quando querem com as autoridades e são ouvidos por eles, agora nós, reles mortais para sermos ouvidos devemos participar de outras formas para sermos ouvidos. Enfim temos que lutar e nos impor e pararmos de votar em quem não nos representa. E para isto temos que avaliar continuamente qual político nos representa e os que não, pois todos são eleitos com os nossos votos, tanto os que representam os interesses das grandes corporações quanto aqueles que possam vir a nos representar. continuar lendo

custo mínimo fixo é relativo a manutenção da rede de distribuição que leva água tratada até a porta da sua casa. esse custo de manutenção envolve materiais, mão de obra, manutenção de frota, combustível, uma infinidade de coisas que a companhia de saneamento tem que fazer para manter a infraestrutura apta a entregar agua na sua torneira. Então antes de não concordar simplesmente por achismo de que tudo é exploração, tente pensar, não existe almoço grátis. continuar lendo

Dr Marcelo,
Considerando o texto copiado:

No entanto, a Lei Federal nº 11.445 estabelece no inciso IV do artigo 30 que:
"Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:"[...]
"IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;"

Qual o seu entendimento para o caso de cobrança efetiva e real do registrado no hidrometro em regiáo onde a água só é disponibilizada de quatro em quatro dias, náo atendendo consequentemente a necessidade do usuário (quantidade adequada) ?
Normalmente ficamos na tabela do mínimo, até porque se faz um racionamento para aguardar o novo abastecimento. continuar lendo

Quando há uma regularidade no fornecimento, mesmo que seja de 4 em 4 dias, até que se aceita esta falta do líquido (racionamento), para o próximo fornecimento, e não 22 dias como é o caso do Exu-PE, já que a água é fornecida pela adutora do oeste (Rio São Francisco) tratada pela COMPESA, empresa de economia mista, onde o maior acionista é o governo estadual. onde as piores desculpas a população pela falta do líquido, uma cidade com mais ou menos 30.000 residencias no conglomerado urbano pagando sua contas no vencimento +- (R$37,00) onde só são fornecidos +- 6.000 litros, é muito bom para a COMPESA. continuar lendo

Prezado Dr. Aloisio,
Entendo o caso em epígrafe, mas as empresas que efetuam a distribuição alegam que ficaria inviável, economicamente falando, a cobrança pelo quanto realmente gasto e considerando ainda a falta de prestação do serviço, tanto que há lei exatamente para que seja cobrado um valor mínimo, pois caso contrário poderia não ocorrer o atendimento a população. continuar lendo

Gostaria de dar uma alerta aos nobres advogados. A cobrança por econômia em condomínios que possuem apenas 01 hidrômetro é vantajoso para os usuários. Os que entrarem com ações para tentar mudar isso irão prejudicar os seus clientes. Explico:
Em um condomínio que possui 300 aptos/casas, o consumo mínimo é fixado em 3000 m3, ou seja, 01 taxa mínima para cada imóvel. Assim, o valor excedente só será contabilizado a partir de 3300 m3. Se solicitarmos que a cobrança seja feita por apenas 01 economia, o valor excedente contará a partir de 11 m3. Fui testemunha de casos onde a diferença chegou a 40% a mais após a mudança para apenas 01 economia. Então, muito cuidado antes ingressar com uma ação desse tipo. Será um tiro no pé e um cliente a menos. continuar lendo

Prezado Jander,

Como mencionado no subtítulo, a cobrança é desvantajosa para quem está com o imóvel desocupado ou quem utiliza pouco do imóvel (exemplo apartamento de veraneio). continuar lendo