É possível ter o dinheiro de volta da Telexfree, BBom, entre outras pirâmides financeiras?
A Terceira Turma do Colégio Recursal de Santo Amaro, São Paulo/SP, no julgamento do recurso inominado 0000432-17.2016.8.26.9004, de relatoria da Juiza Dra. Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, entendeu que sim.
Conforme a decisão, a conduta da empresa que pratica a pirâmide financeira é ilegal:
"Ilegalidade da conduta da ré, consistente em promessa de enriquecimento feita aos autores, mediante a obtenção de indevida vantagem econômica sobre outrem, numa cadeia eivada de vícios, em que somente os criadores logram a obtenção de lucro em detrimento dos inúmeros aderentes. Aplicação do disposto no artigo 186 do Código Civil. Ato ilícito praticado. Imposição de ressarcimento dos valores pagos".
O julgamento ocorreu no dia 17/02/2017, e vem de encontro com outras ações envolvendo as "empresas" que praticam pirâmide financeira, das quais as mais conhecidas são a Telexfree e BBom.
Neste sentido, inclusive há julgamento de apelação contra a empresa Telexfree:
"AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO AUTOR – CASO TELEXFREE – INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - A EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA NÃO INDUZ LITISPENDÊNCIA PARA AS AÇÕES INDIVIDUAIS – APLICAÇÃO DO ART. 104 DO CDC - INADIMPLEMENTO NOTÓRIO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA RÉ, ANTE O BLOQUEIO DE SEUS BENS E INTERDIÇÃO DE SUAS ATIVIDADES PELO PODER JUDICIÁRIO DO ACRE – CONCLUSÕES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE EM FACE DA RÉ, APÓS ANÁLISE DE MINUCIOSOS LAUDO PERICIAL, QUE APONTAM PARA A PRÁTICA DE PIRÂMIDE FISCAL, VEDADA PELA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA – CONTRATOS CELEBRADOS PELA RÉ COM OS DIVULGADORES (CASO DO AUTOR DESTA AÇÃO) QUE SERIAM NULOS, EM RAZÃO DA ILICITUDE DO OBJETO – RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO QUE SE IMPÕE, COM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA. - Apelação desprovida. (Apelação nº 4001347-83.2013.8.26.0506; Relator (a): Edgard Rosa; Comarca: Ribeirão Preto; Órgão julgador: 27ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Data do julgamento: 03/10/2016; Data de registro: 04/10/2016).
Nota-se que a prática de pirâmide financeira leva a nulidade dos contratos com os"associados"("divulgadores"), tendo em vista a ilicitude do objeto da empresa (prática de pirâmide financeira), devendo as partes retornarem ao estado que se encontravam antes da celebração do contrato, com a devolução de valores.
14 Comentários
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Doutor, a Telexfree possui dinheiro para fazer essa devolução de valores? continuar lendo
Por ora sim, o dinheiro bloqueado pelo Ministério Público tem sido utilizado para a satisfação das execuções. continuar lendo
Como ficou a questão de prazo prescricional para as pessoas afetadas pelo esquema? continuar lendo
O prazo prescricional deverá seguir o quanto estabelecido para enriquecimento sem causa. continuar lendo
Bom dia, gostaria de saber se adiantaria alguma coisa entrar contra a empresa ou o ideal é aguardar a decisão do MP? continuar lendo
Como ficou a questão de prazo prescricional para as pessoas afetadas pelo esquema? continuar lendo