Governo de Minas Gerais "pega" valores depositados judicialmente perante o TJMG
Da inconstitucionalidade da Lei que permite o Estado usar dinheiro do povo
Não é recente a notícia de que o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio de Lei Estadual de nº 21.720, determinou que: "Os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG – poderão ser transferidos para conta específica do Poder Executivo, para o custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização da dívida com a União".
E, por óbvio, que tal Lei é absurda. Afinal, não estamos em um Estado Comunista, nem em uma ditadura. Como pode o Estado retirar o depósito efetuado judicialmente para alimentos do advogado (honorários sucumbenciais) e da parte que depois de longos anos na justiça ganha, leva, mas não consegue levantar o dinheiro?
Chega a ser ultrajante, os advogados terem que tentar acordo com a parte contrária, mesmo após esgotadas todas as vias recursais para fazer acordo e tentar receber os valores diretamente em sua conta e/ou conta bancária do cliente.
Mas o absurdo não acaba. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5353 que tramita perante o STF, teve o pedido liminar deferido para suspender a eficácia da Lei Estadual 21.720 em 28/09/2016. Contudo, os valores retirados das contas judiciais perante o TJMG durante o período de vigência da lei estadual não foram devolvidos, o Banco do Brasil, banco que possui convenio com o Tribunal de Justiça do Estado, está oficiando o Estado de Minas Gerais, mas o retorno não é recebido.
Até quando o povo irá "pagar o pato" pelos endividamentos públicos gerados em razão da "cleptocracia" desenfreada?
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