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20 de Abril de 2024

Inscrição suplementar poderá deixar de ser obrigatória

Projeto de Lei 9381/17 altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil

há 5 anos

Atualmente em quase todos os Estados do Brasil o processo eletrônico deixou de ser a minoria e se tornou a maioria. Com isso, o advogado "barriga no balcão" deixou de existir e o advogado "dependente do certificado digital" se tornou uma realidade.

O advogado que ainda não tem certificado digital se limita a fazer serviços administrativos, ou ser audiencista, ou mesmo peticionar nos quase inexistentes processos físicos.

Contudo, o advogado com certificado digital consegue exercer a advocacia em locais antes inimagináveis, como peticionar em processos no interior do Estado onde possui OAB principal, atuar no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal sem precisar ir a Brasília, ou mesmo em outros Estados, onde pode exercer a advocacia em até cinco processos, conforme regra do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil:

"Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano."

No entanto, há um Projeto de Lei nº 9381/17 em trâmite na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Wladimir Costa (SD-PA), que visa excluir a necessidade de OAB suplementar para aqueles que possuem mais de cinco processos em outros Estados. Ou seja, você que atua em São Paulo e possui cerca de 120 processos na Capital e outras Cidades do Estado (por exemplo) também poderá atuar em mais de cinco causas por ano no Estado do Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, entre outros.

Segundo o deputado Wladimir Costa: "O documento profissional do advogado constitui prova de identidade civil para todos os fins legais, tendo validade em todo o território nacional". E acrescenta: "É uma flagrante reserva de mercado que traz custos e perda de tempo para sua obtenção".

Assim, se o projeto de lei for aprovado com toda a certeza a advocacia brasileira ganhará livre concorrência e diminuição de custos, um ganho para toda a classe! Lembrando-se que os advogados que atuam como correspondentes não perderão seus ganhos, pois continuarão existindo: a necessidade de comparecimento em audiências, expedições de certidões, retirada de alvarás, entre outros serviços. Sendo possível a retomada da atuação jurídica de grandes, médias e pequenas empresas junto ao Poder Judiciário, abandonada devido ao custo alto para litigar para o próprio advogado, resolvendo-se problemas com alguns locais longínquos, de difícil acesso e com falta de profissionais. Aliás, já há tempo o exame para inscrição nos quadros da OAB é nacional, não existindo mais exames distintos. E, afinal OAB é a sigla da Ordem dos Advogados do Brasil, não importa o Estado.

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2 Comentários

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Na minha opinião, o projeto de lei deveria aumentar o limite para 20 novas ações anuais e acima disso, permanecer a necessidade de uma inscrição suplementar. continuar lendo

Muito bom!

Irá expandir a atividade advocatícia para aqueles que são limitados em relação ao espaço territorial. continuar lendo