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24 de Abril de 2024

Expressões jurídicas em latim e o direito brasileiro

há 5 anos


Apesar de serem consideradas antiquadas para alguns doutrinadores, ou mesmo ignoradas por outros, certo é que há diversas expressões jurídicas em latim utilizadas no direito brasileiro. Algumas expressões, inclusive, não ganham traduções quando aplicadas, justamente por já estarem tão enraizadas no direito brasileiro, que são ditas/escritas como se estivesse utilizando a língua portuguesa.

Dentre as diversas expressões jurídicas em latim utilizadas no direito brasileiro, podemos citar 10 mais usuais:

1) Data venia: utilizada para expressar entendimento diverso; com todo respeito ao entendimento exarado; para ressaltar opinião contrária. Exemplo: O Nobre Julgador fixou o entendimento em sentença, data venia há um equívoco no que foi fixado.

2) Ex tunc: utilizada para expressar o efeito retroativo da norma ou da medida. Exemplo: declaro a incapacidade do Sr. José Pereira com efeito ex tunc, de modo que todas as contratações efetuadas com ele deverão ser canceladas, pois feitas por incapaz.

3) Ex nunc: utilizada para expressar daqui em diante; ou desde agora. Exemplo: A lei possui efeito ex nunc, ou seja produzirá efeitos de agora em diante.

4) Amicus curie: utilizada para expressar amigo da corte. Exemplo: A Associação Nacional de Petróleo apresentou petição como amicus curie no Recurso Especial Representativo de Controvérsia em que a Petrobrás é recorrente.

5) Erga omnes: utilizada para expressar que terá eficácia para todos; abrangência à totalidade. Exemplo: A ação civil pública movida pelo Ministério Público em defesa dos direitos dos consumidores tem eficácia erga omnes.

6) Periculum in mora: utilizada para expressar o perigo da demora. Exemplo: O Autor da ação está internado no hospital e necessita do medicamento, caso contrário certo será o seu óbito, sendo nítido o periculum in mora.

7) Fumus boni juris: utilizada para expressar a fumaça do bom direito. Exemplo: O Autor da ação junta todos os comprovantes de pagamentos e um documento do Réu informando a quitação total de todos os débitos, de modo que não há porque permanecer as cobranças pelo Réu, sendo nítido o fumus boni juris.

8) Inaudita altera pars: utilizada para expressar sem ouvir-se o outro lado. Exemplo: o juiz concedeu a tutela de urgência inaudita altera pars, ou seja, sem ouvir o réu.

9) Pacta Sunt Servanda: utilizada para expressar que os pactos deverão serem respeitados. Exemplo: O Autor estabeleceu com o Réu contrato de aluguel e tinha plena ciência dos valores fixados, de modo que deve ser observado o pact sunt servanda.

10) Conditio sine qua non: utilizada para expressar que uma condição é indispensável para a validade de algo; condição sem a qual não é. Exemplo: O Sr. Godofredo e a Sra. Francisca informam que é da vontade de ambos contrair matrimônio, conditio sine qua non, ou seja, condição sem a qual não é válida a vontade para contraírem o matrimônio.

O intuito, contudo, não é esgotar as expressões em latim utilizadas no direito brasileiro seja por advogados, juízes ou doutrinadores, mas sim apenas demonstrar a importância e informar sobre a sua aplicação.

As expressões em latim além de estarem enraizadas no direito nacional, também são utilizadas para se demonstrar erudição, instrução, conhecimento ou cultura variada, adquiridos por meio da leitura. Assim, também se verifica atualmente menções de expressões em inglês, em italiano, em francês, em alemão, entre outros.

No entanto, seja ao escrever uma petição, sentença, acórdão, artigo, ou mesmo um livro, por se estar em um país de língua portuguesa, o correto é que ao empregar qualquer expressão em língua estrangeira, a mesma seja acompanhada da tradução ou de explicação, de modo que não adianta muito conhecimento externado se o captador da mensagem não a entender.

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